O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é o documento exigido pelo INSS em caso de requerimento da aposentadoria especial.
Incumbe à Administradora Judicial de empresa falida seu preenchimento, cujas informações atestadas limitam-se àquelas decorrentes do período trabalhado e da função exercida pelo empregado.
Não cabe à Administradora Judicial registrar as efetivas condições de trabalho pela função exercida ou o grau de exposição à agentes insalubres, sejam eles tóxicos, biológicos ou de ruídos, cuja incumbência está restrita a profissional competente e legalmente habilitado.
Portanto, sendo o interesse na emissão do PPP somente com o período de trabalho e funções do empregado, o documento será disponibilizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente ao da solicitação.