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Run Time Automação Industrial Ltda. e Outra


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CNPJ: 05.880.814/0001-81

Endereco: Rua Francisco da Silva, nº 127, Jardim Cajubá, Sertãozinho/SP, CEP 14.177-105

Site: https://www.run-time.com.br/

Processo: 1003465-91.2019.8.26.0597

Comarca: Sertãozinho - SP

Juízo: 3ª Vara Cível

Deferimento: 04/11/2019

Pedido: 11/06/2019

Decretação da Falência: 03/03/2022

Informações:

Em 11/06/2019 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial de Run Time Automação e Run Time Soluções, sendo deferido o processamento no dia 04/11/2019. O 1º Edital (art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 05/12/2019, já o 2º Edital (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005) em 02/03/2020, juntamente com o aviso de recebimento do plano de recuperação judicial, juntado aos autos às fls. 1051/1077 (30/12/2019), cuja última versão é datada de 13/08/2020 (fls. 1837/1868). Em 11/05/2020 foi deferida a consolidação substancial do Grupo Run Time. Em Assembleia Geral de Credores, realizada em 19/08/2020, o PRJ foi aprovado (fls. 1869/1889), sendo homologado e concedida a recuperação judicial em 28/09/2020 (fls. 1906/1907). Ademais, em 18/05/2021, às fls. 2068/2070, a Recuperanda manifestou desinteresse em aderir ao parcelamento ou liquidação de débitos tributários. Em 30/08/2021, indeferiu-se o pedido feito pela Recuperanda, às fls. 2090/2093, requerendo a alienação dos bens imóveis que são objeto das matrículas 64.370, 50.193, 26.896, 37.584, 48.803, 48.804 e 48.805. A Recuperanda requereu, em 16/12/2021, nomeação de leiloeiro oficial para realização de hastas públicas e alienação dos ativos e a concessão de prazo para apresentação de aditivo ao plano de recuperação judicial. Não sendo acolhidos esses pedidos, requereu seja instaurado de conciliação e mediação para negociar coletivamente uma forma de liquidação do débito trabalhista.  Em 03/03/2022 foi decretada a falência das empresas Run time Automação Industrial LTDA e Run Time Soluções LTDA, em consolidação substancial, determinando o imediato bloqueio da empresa Run Time UPI LTDA (fls. 2309/ 2318). Em relação a r. Decisão, as Recuperandas interpuseram o Agravo de Instrumento nº 2048098-16.2022.8.26.0000, ao qual foi dado provimento em 22/11/2022.

Anexos:

Ribeirão Preto - SP

Av. Presidente Vargas, 2121, Sala 810

Jardim Santa Ângela

CEP 14020-525

São Paulo - SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1485

Bairro Pinheiros

CEP 01452-002 

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