CNPJ: 18.425.738/0001-66
Endereco: Sitio Santa Edwirges III, s/nº, Rodovia SP-344, Km 276, Barracão B, Divinolândia/SP, CEP 13780-000
Grupo: Trevisan
Processo: 1001257-98.2018.8.26.0588
Comarca: São Sebastião da Grama - SP
Juízo: Vara Única
Deferimento: 01/11/2018
Pedido: 26/10/2018
Informações:
Em 26/10/2018 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Trevisan, sendo deferido o processamento no dia 01/11/2018. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 20/12/2018 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 25/04/2019 (fls. 2221/2222). O Plano de Recuperação Judicial (PRJ) foi apresentado no dia 10/01/2019 (fls. 1326/1402), cuja última versão é datada de 10/11/2020 (fls. 6062/6083). Em 13/12/2019 foi deferida a Consolidação Substancial do Grupo Trevisan (fls. 4346/4352). Em Assembleia Geral de Credores, realizada em 03/11/2020, o Plano foi aprovado nas Classes I, III e IV, sendo reprovado pela Classe II. Apreciada a matéria pelo Juízo (fls. 6096/6103), restou reconhecido o cumprimento das determinações do artigo 58, da Lei 11.101/2005, e Homologou-se a Aprovação do PRJ. Assim, está concedida a Recuperação Judicial do Grupo Trevisan, desde 02/12/2020 (fls.6104/6107). Em 30/03/2021, foi juntado aos autos o Acórdão proferido no Agravo nº 2009322-78.2021.8.26.0000 que em controle de legalidade do Plano: alterou o índice de correção monetária da TR (taxa referencial) pela tabela prática do TJSP; negou a homologação à parcela da Cláusula 4.2; e determinou a exclusão das Cláusulas 4.6.3, 5.2 e 5.6 (fls.6327/6355). Ato contínuo, em 20/05/2021 (fls. 6440/6461) a Recuperanda apresentou o PRJ com os ajustes determinados pelo TJSP. Atualmente o processo se encontra em fase de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial.
Confiança que se traduz em resultados.