Em 26/07/2018 foi ajuizado o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Daher, sendo deferido o processamento no dia 27/08/2018. O 1º Edital (art. 52, §1º da Lei 11.101/2005) foi publicado no dia 10/10/2018 e o 2º Edital (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), foi publicado no dia 23/04/2019 (fls. 5807/5813). O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado no dia 29/10/2018 (fls. 3837/3945). Em 05/10/2020 foi deferida a Consolidação Substancial do Grupo Daher (fls. 6888/6895). Convocou-se Assembleia Geral de Credores para os dias 06/11/2020 (quórum insuficiente) e 27/11/2020, suspendendo para continuar em 20/01/2021 (fls. 7629/7631). Em continuidade à AGC, o Plano foi votado e (i) aprovado pelas Classes I, III e IV, sendo (ii) rejeitado pela Classe II. Concedeu-se a Recuperação Judicial ao Grupo Daher por meio da decisão de fls. 8156/8170, publicada em 22/03/2021. Em 09/04/2021, a Recuperanda informou que interpôs Agravo de Instrumento nº 2077884/42.2021.8.26.0000 contra a decisão de fls. 8156/8170, requerendo que sejam desfeitas as modulações do Juízo, para que seja homologado o PRJ na íntegra (fls. 8476/8500). Ademais, em 27/04/2021, juntou-se aos autos cópia da liminar proferida nos autos de Agravo de Instrumento nº 2073356-62.2021.8.26.0000 (fls. 8506/8525) e nº 2073452-77.2021.8.26.0000 (fls. 8526/8547), determinando-se a aplicação da Tabela Prática TJSP em detrimento da TR. Em 03/12/2021, os autos do Agravo de Instrumento nº 2077884-42.2021.8.26.0000 transitaram em julgado, tendo sido negado provimento ao recurso (fls. 8826/8860).
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